Reformar um imóvel alugado é uma dúvida muito comum entre inquilinos. Seja para deixar o espaço mais confortável, moderno ou funcional, muitas pessoas acabam realizando mudanças sem saber exatamente o que é permitido por lei, o que depende de autorização do proprietário e o que pode gerar problemas jurídicos e financeiros no futuro.
A verdade é que a legislação brasileira permite sim algumas reformas em imóveis alugados, mas impõe limites claros, principalmente para proteger o direito do proprietário e manter a integridade do imóvel. Desconhecer essas regras pode resultar em multas, obrigação de desfazer alterações ou até dificuldades na devolução do imóvel.

Neste artigo completo, você vai entender o que pode e o que não pode reformar em um imóvel alugado, o que diz a Lei do Inquilinato, quando é necessária autorização do proprietário, quais reformas geram direito a indenização e como evitar dores de cabeça ao final do contrato.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre reformas em imóvel alugado?
A principal norma que regula a relação entre inquilino e proprietário no Brasil é a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela trata, entre outros pontos, das benfeitorias realizadas no imóvel durante a vigência do contrato de locação.
Segundo a lei, as reformas são classificadas em três tipos principais:
- Benfeitorias necessárias
- Benfeitorias úteis
- Benfeitorias voluptuárias
Cada uma possui regras específicas quanto à autorização, indenização e possibilidade de retirada ao final do contrato. Entender essa classificação é essencial para saber o que pode ou não ser feito.
Benfeitorias necessárias: o que são e quando podem ser feitas?
As benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel ou para evitar que ele se deteriore. São reformas que, se não forem realizadas, podem causar danos estruturais, riscos à segurança ou inviabilizar o uso do imóvel.
Exemplos de benfeitorias necessárias
- Conserto de infiltrações ou vazamentos
- Reparos na rede elétrica com risco de curto-circuito
- Troca de telhado com goteiras
- Conserto de encanamentos estourados
- Reparos estruturais urgentes
Precisa de autorização do proprietário?
De acordo com a lei, não é obrigatória a autorização prévia do proprietário para realizar benfeitorias necessárias, especialmente quando há urgência. No entanto, o ideal é comunicar o locador por escrito, sempre que possível, para evitar conflitos futuros.
O inquilino tem direito à indenização?
Sim. As benfeitorias necessárias geram direito à indenização, salvo se o contrato de locação dispuser expressamente o contrário. Além disso, o inquilino pode exercer o direito de retenção, ou seja, permanecer no imóvel até ser ressarcido.
Benfeitorias úteis: quando melhoram o imóvel
As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são essenciais para sua conservação. Elas melhoram a funcionalidade e o conforto, mas não impedem o imóvel de ser utilizado caso não existam.
Exemplos de benfeitorias úteis
- Instalação de grades de segurança
- Construção de armários planejados fixos
- Ampliação de um cômodo
- Instalação de portões eletrônicos
- Alteração na disposição de paredes internas
É necessário pedir autorização?
Sim. Benfeitorias úteis exigem autorização prévia e expressa do proprietário. Sem essa autorização, o inquilino perde o direito à indenização e pode ser obrigado a desfazer a alteração ao final do contrato.
Há direito à indenização?
Somente se houver autorização expressa do locador. Caso contrário, mesmo que a reforma valorize o imóvel, o proprietário não é obrigado a indenizar.
Benfeitorias voluptuárias: o que são e quais os riscos
As benfeitorias voluptuárias são aquelas realizadas apenas por estética ou luxo, sem impacto direto na utilidade ou conservação do imóvel.

Exemplos de benfeitorias voluptuárias
- Troca de revestimentos por motivos estéticos
- Instalação de papel de parede decorativo
- Mudança de cores sofisticadas nas paredes
- Instalação de iluminação cênica
- Elementos decorativos fixos
Pode fazer esse tipo de reforma?
Pode, desde que o imóvel retorne ao estado original no momento da devolução, salvo acordo em contrário com o proprietário.
Existe direito à indenização?
Não. Benfeitorias voluptuárias não geram direito à indenização, mesmo com autorização do proprietário.
O que o inquilino pode reformar sem autorização?
De forma geral, o inquilino pode realizar pequenas alterações reversíveis, que não causem danos estruturais e que possam ser facilmente desfeitas.
Reformas geralmente permitidas
- Pintura das paredes (mantendo cores neutras ou retornando ao original)
- Troca de tomadas e interruptores
- Instalação de cortinas e persianas
- Troca de luminárias
- Fixação de quadros e prateleiras leves
Mesmo nesses casos, é importante verificar o contrato de locação, pois ele pode trazer cláusulas específicas sobre alterações no imóvel.
O que não pode reformar em imóvel alugado?
Algumas reformas são proibidas ou altamente arriscadas sem autorização expressa do proprietário.
Reformas que não podem ser feitas sem autorização
- Derrubar ou construir paredes
- Alterar a fachada do imóvel
- Trocar pisos ou revestimentos fixos
- Modificar instalações elétricas e hidráulicas sem laudo técnico
- Fazer ampliações ou obras estruturais
Essas alterações podem gerar rescisão contratual, multa e obrigação de restaurar o imóvel ao estado original.
Preciso devolver o imóvel reformado ou como recebi?
A regra geral é clara: o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do uso.
Se o inquilino realizou reformas sem autorização ou alterações permanentes, o proprietário pode exigir:
- A restauração do imóvel
- Desconto no valor do depósito caução
- Ação judicial para reparação de danos
Por isso, o laudo de vistoria inicial e final é um documento essencial para evitar conflitos.
Reforma em imóvel alugado gera valorização: quem fica com o benefício?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Mesmo que a reforma valorize o imóvel, o benefício pertence ao proprietário, salvo quando há acordo contratual prevendo indenização.

Por isso, antes de investir valores elevados em reformas, é fundamental:
- Avaliar o tempo restante de contrato
- Negociar abatimento no aluguel
- Formalizar tudo por escrito
Como pedir autorização para reformar um imóvel alugado?
O ideal é sempre formalizar o pedido por escrito, detalhando:
- Tipo de reforma
- Materiais utilizados
- Impacto no imóvel
- Prazo de execução
- Responsabilidade técnica (quando aplicável)
Esse cuidado protege tanto o inquilino quanto o proprietário.
Dicas para evitar problemas ao reformar um imóvel alugado
- Leia atentamente o contrato de locação
- Guarde todos os comprovantes e autorizações
- Tire fotos antes, durante e depois da reforma
- Priorize reformas reversíveis
- Negocie cláusulas antes de assinar o contrato
Vale a pena reformar um imóvel alugado?
Reformar um imóvel alugado pode valer a pena, desde que feito com planejamento, diálogo e respaldo legal. Conhecer a legislação evita prejuízos financeiros, conflitos e dores de cabeça ao final do contrato.
Se a reforma for necessária, útil ou estética, o mais importante é agir com transparência, respeitar o contrato e formalizar acordos. Assim, é possível morar melhor sem abrir mão da segurança jurídica.
